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Regulamentos
do Bravon
A raça sintética
BRAVON, continua em processo de reconhecimento
junto ao Ministério da Agricultura (MA),
o regulamento vem sofrendo ajustes para enquadramento
na legislação.
A seguir vamos apresentar, resumidamente alguns
tópicos do regulamento para orientação
daqueles que pretendem, ou já estão
com cruzamentos.
1º O
registro genealógico possui dois enquadramentos:
a. Livro CCG - registro de todos graus de sangue
diferentes de 3/8 Zebuíno X 5/8 Devon.
b. Livro PS (Puro Sintético) - É
quando chega-se ao 3/8 Zebu X 5/8 Devon.
2º Os
registros (certificados) tem duas modalidades:
Provisórios ou de nascimento - após
a comunicação do criador.
Definitivo - após a vistoria técnica.
3º Identificação
:
Orelha direita
Parte mediana - tatuagem com o n.º de controle
da propriedade.
Parte inferior - n.º do rebanho cadastrado
na Associação.
Parte superior - será destinada para a
% do grau de sangue ZEBUÍNO; ex: 12 = 1/2
sangue, 14, 34, 38, 58.
Orelha esquerda
Parte superior - símbolo ou sigla de controle
de produção, quando da revisão
de terneiro ao pé da vaca.
Parte mediana - tatuagem de controle, igual ao
da orelha direita.
Parte inferior - de livre utilização.
Aplicação de brinco.
É preconizado
o uso de marca a fogo, com o grau de sangue, que
o animal tiver, na perna direita.
4º Esquema
de absorção:
Usando-se touro (PS) 3/8 Zebuíno X 5/8
Devon em fêmeas de qualquer raça,
chega-se também ao Puro Sintético,
após a 5ª geração.
5º Livro
CCG:
Fêmeas 1/2, 1/4 e 3/4 sem origem (controle
genealógico), serão registradas
através de avaliação do técnico.
Louvando-se do controle do criador ou com origem
(comunicações).
Livro PS - Fêmeas
3/8 não poderão ser registradas
sem origem (pais registrados).
Obs. : Machos
sem origem, em qualquer grau de sangue, não
poderão ser registrados. Reprodutores múltiplos,
serão aceitos, desde que devidamente registrados
e identificados, todos com o mesmo grau de sangue
e constarão no registro.
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